Em atenção às disposições contratuais (Condições Gerais do
contrato de seguro) e ao dever da boa‐fé do segurado, seguem as principais
orientações relativas à comunicação de sinistro de Seguro de Vida:
Por que é importante? Um aviso tempestivo garante que a Seguradora possa analisar corretamente o quadro clínico do segurado, e os documentos médicos durante sua recuperação, evitando alegações de prejuízo contratual. O segurado não é obrigado a apresentar de uma só vez todos os documentos, mas pode assinar o aviso de sinistro, e ir enviando a documentação e exames, assim que os obtiver. Isso traz maior transparência e lisura a todo o processo.
“Caso ocorra incidente suscetível de agravar
consideravelmente o risco coberto, o Segurado deverá comunicar o fato à
Seguradora, logo que saiba, sob pena de perder o direito à indenização se ficar
comprovado, pela Seguradora, que silenciou de má-fé.”
Risco de fraude: O atraso no aviso poderá ser interpretado como tentativa de ocultação ou manipulação de informações, configurando falta grave que autoriza a Seguradora a negar a cobertura.
Impacto prático: Essa omissão impede a análise oportuna de exames, relatórios médicos e demais documentos, comprometendo a apuração do nexo causal e a regular liquidação do sinistro.
Já o prazo prescricional para o segurado ajuizar ação em face da seguradora é de 1 (um) ano, contado em regra da ciência inequívoca do sinistro ou da recusa de cobertura pelo segurador. Foi esse entendimento que se firmou no STJ, uniformizado pelo julgamento do REsp 1.566.259/RS (maio 2017) e reiterado em julgados posteriores, como o de 07/12/2021 (“Descumprimento de contrato de seguro: ação prescreve em um ano”) TJDFTSuperior Tribunal de Justiça.
No caso de seguros de pessoas em grupo, a Súmula 101 do STJ também prevê prescrição de um ano para ações de indenização contra a seguradora TJDFT.