c) Alteração da Categoria do
Seguro: Existem várias categorias de seguros para o seu automóvel, por
exemplo: Compreensiva (completa); somente para roubo e furto; somente
para terceiros, entre outras. Quando há alteração na categoria
do seguro, provavelmente também haverá a redução da sua classe de bônus.
Dessa forma se você possui um
seguro da categoria compreensiva e com classe de bônus 10 e na renovação decide
passar essa apólice somente para cobertura contra terceiros, seu bônus passará da
classe 10 para classe 9.
Posso transferir minha classe
de bônus para outra pessoa?
Embora não seja comum, a maioria
das seguradoras aceitam fazer a transferência da classe de bônus para outra
pessoa. Para isso é necessário a realização de um processo chamado Transferência
de Direitos e Obrigações, representados pela sigla TDO.
A TDO só será permitida nos casos
abaixo:
1. De Pessoa Física para Pessoa
Jurídica e vice-versa: Só é permitida quando o novo segurado for sócio da empresa,
comprovado pelos meios admitidos, como contrato social;
2. De Pessoa Jurídica para Pessoa
Jurídica: Permitida somente caso a composição dos contratos sociais possua os
mesmos sócios;
3. De Pessoa Física para Pessoa
Física: É permitida somente se o novo segurado for o condutor da apólice
anterior ou da apólice atual.
IMPORTANTE:
caso a apólice não possua perfil ou o novo segurado não conste como
condutor na apólice, não será permitida a transferência de bônus.
4. Falecimento do Segurado: Só é
permitida a transferência para o condutor da apólice, seguindo as seguintes
regras:
a) Se o condutor possui vínculo com o
segurado (pai, mãe, filho, cônjuge): A TDO pode ser feita sem a necessidade de
inventário;
b) Se o condutor não tem vínculo com
o segurado: só poderá ser feita se o condutar constar no inventário como um dos
herdeiros do segurado.
IMPORTANTE:
Se o segurado também for o condutor da apólice não será permitida a TDO
e será necessário o cancelamento da apólice.
Não! A classe de bônus é um
benefício atrelado ao segurado e não ao veículo, à corretora ou à seguradora.
Assim, se você escolher mudar alguma coisa na renovação, pode ficar tranquilo
que seu bônus estará intacto, caso você não tenha sofrido um sinistro na
vigência.