Bônus no Seguro de Automóvel

Bônus no Seguro de Automóvel

É muito comum ouvir sobre a classe de bônus nas contratações ou renovações de seguros de automóvel, mas você sabe o que é o bônus? Entenda mais sobre o assunto no texto abaixo: 

Mas afinal, o que é bônus?

Em termos técnicos, o bônus é um indicador de experiência do segurado, expresso em classes e representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item em função dos sinistros indenizados e/ou sinistros avisados em aberto, a cada período de um ano de vigência de seguro.

Traduzindo, o bônus é um desconto progressivo oferecido para os segurados que renovam suas apólices sem ter sofrido nenhum sinistro na vigência anterior. Importante lembrar que a classe de bônus é vinculada ao segurado e não ao veículo.

O bônus é acumulado ano após ano na renovação do seguro sem a ocorrência de sinistro e em até 30 dias após o vencimento da apólice. Por isso, preste atenção aos prazos e vencimentos da sua apólice de seguros.

Qual o desconto da classe de bônus?

Cada seguradora oferece um percentual de desconto específico ao calcular seguro auto, conforme a classe de bônus que o segurado se encontra. Por isso, é importante analisar a tabela de classe de bônus seguro da empresa com a qual você trabalha.

Segue abaixo uma tabela exemplificando a precificação e a concessão de desconto de acordo com a classe de bônus. Para o exemplo foi utilizado o perfil de um homem de 33 anos de idade, casado e dono de um carro popular (valor da Fipe de aproximadamente R$45.000,00).



É importante destacar que a tabela acima é apenas uma simulação de um seguro de automóvel e esses valores de prêmio e de descontos variam de acordo com o perfil do segurado e seguradora escolhida. Para saber o valor do seguro do seu carro com o seu perfil clique aqui e faça uma cotação on-line, sem compromisso, e com a instrução de um de nossos especialistas.

Quais situações você perde a classe de bônus.

São várias situações em que ocorrerá a perda do bônus da apólice, são elas:

a) Acionamento do seguro após um sinistro: Toda vez que ocorre um sinistro com o veículo e o seguro automotivo é acionado, o segurado perde um ponto de bônus. Isso ocorre tanto em casos de sinistro parcial, quanto de perda total e também para cobertura de terceiros RCF.

Mas atenção! Essa regra é válida para casos de sinistro, porém, a utilização dos serviços de assistências como, guincho, reparos de vidros entre várias outras, não configuram sinistro e também não haverá nenhuma redução de bônus ao utiliza-las.

b) Demora de renovar seguro: Quanto mais tempo o usuário demora para renovar o seguro, mais pontos de bônus ele perde. Por isso, o ideal é não deixar que a apólice vença para pesquisar preços e calcular seguro auto em outras seguradoras.

A perda de bônus por demora na renovação funciona da seguinte maneira, renovação sem sinistro em até 30 dias depois do vencimento sobe um ponto na classe de bônus. Se a renovação acontecer entre 30 e 60 dias depois do vencimento, você não ganha um bônus na renovação, mas também não perde. Em até 120 dias, você perde um ponto e em até 180 dias, você perde 2 pontos. Passou de 180 dias, ou seja, seis meses, sua classe de bônus é zerada. Veja na tabela abaixo:


c) Alteração da Categoria do Seguro: Existem várias categorias de seguros para o seu automóvel, por exemplo: Compreensiva (completa); somente para roubo e furto; somente para terceiros, entre outras. Quando há alteração na categoria do seguro, provavelmente também haverá a redução da sua classe de bônus.
Dessa forma se você possui um seguro da categoria compreensiva e com classe de bônus 10 e na renovação decide passar essa apólice somente para cobertura contra terceiros, seu bônus passará da classe 10 para classe 9.

 Posso transferir minha classe de bônus para outra pessoa?


Embora não seja comum, a maioria das seguradoras aceitam fazer a transferência da classe de bônus para outra pessoa. Para isso é necessário a realização de um processo chamado Transferência de Direitos e Obrigações, representados pela sigla TDO.

A TDO só será permitida nos casos abaixo:

1. De Pessoa Física para Pessoa Jurídica e vice-versa: Só é permitida quando o novo segurado for sócio da empresa, comprovado pelos meios admitidos, como contrato social;

2. De Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica: Permitida somente caso a composição dos contratos sociais possua os mesmos sócios;

3. De Pessoa Física para Pessoa Física: É permitida somente se o novo segurado for o condutor da apólice anterior ou da apólice atual.

IMPORTANTE: caso a apólice não possua perfil ou o novo segurado não conste como condutor na apólice, não será permitida a transferência de bônus.

4. Falecimento do Segurado: Só é permitida a transferência para o condutor da apólice, seguindo as seguintes regras:

a) Se o condutor possui vínculo com o segurado (pai, mãe, filho, cônjuge): A TDO pode ser feita sem a necessidade de inventário;
b) Se o condutor não tem vínculo com o segurado: só poderá ser feita se o condutar constar no inventário como um dos herdeiros do segurado.

IMPORTANTE: Se o segurado também for o condutor da apólice não será permitida a TDO e será necessário o cancelamento da apólice.
 

Eu perco minha classe de bônus se eu mudar de carro, seguradora ou corretora?

Não! A classe de bônus é um benefício atrelado ao segurado e não ao veículo, à corretora ou à seguradora. Assim, se você escolher mudar alguma coisa na renovação, pode ficar tranquilo que seu bônus estará intacto, caso você não tenha sofrido um sinistro na vigência.