Será cobrado o valor
proporcional (pro-rata) desde a inclusão do estagiário até o fim da
vigência, porém, se o valor total da fatura incremental for menor do que R$
35,00, a seguradora não fará a cobrança.
Exemplo: Um seguro possui vigência inicial de 30/04/2022 à 30/04/2023, neste seguro o custo anual por proponente é de R$ 18,00, o valor total a pagar é de R$ 18,00.
Caso seja feito uma nova inclusão no mês de agosto, será gerado uma nova cobrança de forma proporcional de 01/08/2022 à 30/04/2023. Logo a fatura a ser gerada refere-se a 09 meses de vigência, com isso terá que pagar o valor de R$ 13,50.
Novas Exclusões:
É gerado o valor de estorno proporcional (pro-rata) ao tempo que o estagiário ficou na apólice até o fim da vigência. Se o valor total a ser restituído for maior que R$ 20,00, a seguradora faz o estorno para a empresa. Porém, se houver inclusões dentro do mesmo mês, o valor é abatido da devolução.
Exemplo: Suponha que seja solicitado a
exclusão de um estagiário em 01/08 logo o valor a restituir é de R$ 13,50
proporcional de 01/08/2022 a 30/04/2023. Assim, o valor a ser
devolvido é sobre os 09 meses restantes, período em que o estagiário não participa
mais da apólice até sua renovação.