Regras de Faturamento para seguros de Acidentes Pessoais Coletivo

Regras de Faturamento para Seguros de Acidentes Pessoais Coletivo Anual - Porto Seguro

Nos seguros de Acidentes Pessoais Coletivos quando solicitado alguma movimentação (inclusão ou exclusão de segurados) é gerado um endosso e uma fatura seja para pagamento ou para restituição de valores. Essa fatura, é calculada de acordo com as regras abaixo:

Novas inclusões: 

Será cobrado o valor proporcional (pro-rata) desde a inclusão do estagiário até o fim da vigência, porém, se o valor total da fatura incremental for menor do que R$ 35,00, a seguradora não fará a cobrança.

Exemplo: Um seguro possui vigência inicial de 30/04/2022 à 30/04/2023, neste seguro o custo anual por proponente é de R$ 18,00, o valor total a pagar é de R$ 18,00.

Caso seja feito uma nova inclusão no mês de agosto, será gerado uma nova cobrança de forma proporcional de 01/08/2022 à 30/04/2023. Logo a fatura a ser gerada refere-se a 09 meses de vigência, com isso terá que pagar o valor de R$ 13,50.

 
Novas Exclusões: 

É gerado o valor de estorno proporcional (pro-rata) ao tempo que o estagiário ficou na apólice até o fim da vigência. Se o valor total a ser restituído for maior que R$ 20,00, a seguradora faz o estorno para a empresa. Porém, se houver inclusões dentro do mesmo mês, o valor é abatido da devolução. 

Exemplo: Suponha que seja solicitado a exclusão de um estagiário em 01/08 logo o valor a restituir é de R$ 13,50 proporcional de 01/08/2022 a 30/04/2023. Assim, o valor a ser devolvido é sobre os 09 meses restantes, período em que o estagiário não participa mais da apólice até sua renovação. 


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